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STJ limita atrasados do INSS na Justiça e libera concessão de benefício por robôs

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
setembro 10, 2026
in ECONOMIA
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SÃO PAULO, SP (JORNAL DA TARDE) – O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) confirmou a limitação do pagamento dos valores atrasados a segurados que processam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter a concessão ou a revisão do benefício. A corte também definiu regras para a liberação automática de aposentadorias por meio de robôs.

A decisão ocorreu em julgamento de um recurso no tema 1.124, na tarde desta quarta-feira (9). Não houve debate no plenário, apenas decisão em bloco sobre o voto do ministro relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues.

Para ele, o INSS pode continuar concedendo benefícios de forma automática, com o uso de robôs, mas se houver necessidade de apresentação de documentos para confirmar o direito, o segurado deverá ser orientado a fazer isso, seja pelo robô ou por servidor, sem que haja negativa automática.

O julgamento dos embargos de declaração -pedido de esclarecimento de pontos de uma decisão- foi uma tentativa do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) de melhorar as condições do pagamento dos atrasados aos segurados que processam o INSS na Justiça, depois de o STJ ter limitado o valor dos retroativos em sessão da corte no final de 2025.

Para os magistrados, o segurado que foi à Justiça antes de esgotar a discussão com a Previdência Social de forma administrativa pode perder valores atrasados e até o direito ao benefício. A regra vale para pedidos de aposentadoria, pensão, auxílios, salário-maternidade ou BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O ponto central é que a data de pagamento dos atrasados passaria a valer não do dia de entrada do requerimento inicial no INSS, mas a partir de quando o segurado procurou a Justiça ou da citação do instituto no caso. Além disso, a corte entende que não é possível fazer o pedido no Judiciário antes mesmo de ir à Previdência, com base no tema 350 do STF (Supremo Tribunal Federal), julgado em 2014.

Segundo a advogada Jane Berwanger, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), no entanto, o tema 350 do STF dá ao segurado a oportunidade de entrar com ação direto na Justiça, sem passar pela Previdência, em duas ocasiões: quando o INSS não aceita o pedido a ser feito porque não reconhece o direito ou quando há demora excessiva em uma resposta.

Para o STJ, é preciso esperar o instituto responder para, só depois, procurar o Judiciário, caso não haja entendimento favorável após recursos no INSS e no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

Outro ponto que dessa decisão do STJ diz respeito à apresentação de um novo documento. Para os ministros, toda vez que o segurado apresentar um novo documento, o prazo da aposentadoria começa a contar a partir desta data, e não do dia em que fez o pedido inicial.

“Por isso que fica cada vez mais importante um pedido inicial bem-feito”, diz Jane.

A advogada explica que, no julgamento desta quarta, como não houve divergência entre os ministros, os casos foram julgados em bloco e os pontos julgados em dezembro foram mantidos, apenas com a alteração no que diz respeito à concessão de aposentadorias por robôs.

O argumento do IBDP era de que o INSS tem negado benefícios de forma automática, sem orientar o segurado a apresentar documentos que podem garantir a liberação da renda previdenciária, na chamada exigência.

“Robô não pode ser uma desculpa para negar o benefício”, afirma Jane. Segundo ela, a automação não dispensa o INSS de analisar os documentos apresentados nem de identificar quando é necessário pedir informações adicionais ou encaminhar o caso para um servidor.

A situação é diferente quando não há documentação mínima que permita analisar o mérito do pedido. Nesse caso, chamado pelos ministros de “indeferimento forçado”, não é obrigatório abrir uma exigência e o segurado perde o direito à renda. Será preciso fazer um novo pedido e a contagem dos atrasados recomeça do zero.

Para Jane, o julgamento pode gerar novos recursos ao STF, em especial devido à incompatibilidade de pontos do tema 1.124 com o tema 350. Ela avalia, porém, que não é necessário aguardar o fim de eventuais recursos para que os processos voltem a tramitar e os tribunais apliquem a tese.

A aplicação prática, diz ela, dependerá de cada tribunal, já que expressões como “documentação mínima” são abertas e podem gerar interpretações diferentes nos casos concretos. O STF poderá, , reconhecer repercussão geral e determinar a suspensão nacional dos processos.

O prazo dos atrasados, no entanto, não foi alterado. Eles continuam a ser de até cinco anos antes do pedido.

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