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STJD pune Brazão com 4 jogos por citar Claus; Santos entra com recurso

Redação by Redação
maio 29, 2026
in ESPORTES
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(UOL/FOLHAPRESS) – O goleiro Gabriel Brazão foi punido com quatro jogos de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado nesta sexta-feira (29).

A punição é resultado de declarações do atleta contra o árbitro Raphael Claus após o empate por 1 a 1 com o Palmeiras, no Allianz Parque, no último dia 2 de maio.

O departamento jurídico do Santos já entrou com um recurso e espera receber uma resposta sobre o pedido de efeito suspensivo até a manhã deste sábado (30).

A expectativa na Vila Belmiro é de que a liminar seja concedida a tempo para que o goleiro esteja em campo contra o Vitória, neste sábado (30), às 20 horas (de Brasília), pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Caso o efeito suspensivo seja negado, Diógenes assumirá a titularidade do Peixe.

A FRASE QUE CAUSOU PUNIÇÃO

Raphael Claus se sentiu ofendido por uma forte forte declaração de Brazão na saída de campo, quando o arqueiro reclamou de um cartão amarelo recebido por suposta cera e sugeriu favorecimento ao rival.

Acho que o Claus foi bem criterioso ali pela torcida e tudo. No meu ver, não merecia. Tanto que, quando eu ia tocar a bola, o Flaco [López] estava dentro da área – o que não pode. Eu avisei o árbitro e, logo após eu tocar na bola, ele me deu o amarelo. É complicado, mas isso é questão de arbitragem, não cabe a mim dizer se é certo ou não. Mas acho que ele foi bem criterioso: por estar na casa do Palmeiras, a gente sabe que na dúvida é sempre para eles, Brazão.

Além dos quatro jogos de gancho ao atleta, o Santos recebeu uma multa administrativa no valor de R$ 4 mil.

AUDITOR VÊ FALTA DE ÉTICA NO ATLETA

Ao definir a punição e a multa, o auditor relator do processo, Rafael Bozzano, foi duro em seus argumentos e alegou que o jogador do Santos acusou diretamente a arbitragem de parcialidade.

Imputar a um árbitro que suas decisões são influenciadas pelo mando de campo de forma sistemática não é crítica desportiva legítima, é acusação de parcialidade no exercício da função arbitral. Representa conduta ética e deontologicamente grave, capaz de atrair, inclusive, responsabilidade disciplinar. O árbitro é a autoridade que simboliza a imparcialidade e a neutralidade dentro de campo e tem a sua honra objetiva diretamente atingida quando se afirma publicamente que as suas decisões, na dúvida, favorecem sistematicamente o mandante. O trecho não é hesitação, é assertivo. Por essa razão, reconheço a tipicidade da conduta do artigo 243-F do CBJD, relator.

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