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Toffoli suspende ações contra companhias aéreas por cancelamento de voo por força maior

Redação by Redação
novembro 26, 2025
in ECONOMIA
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Na ação, os advogados do passageiro relatam que um voo com escala foi interrompido e parte dos passageiros teve de seguir viagem em um ônibus oferecido pela companhia aérea

SÃO PAULO, SP () – O ministro do STF Dias Toffoli decidiu suspender, em todo o país, os processos judiciais contra companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo que escape à responsabilidade da empresa aérea, como mau tempo.

A decisão vem meses depois de a Corte reconhecer a repercussão geral de um caso que analisa se a responsabilidade por cancelamento, alteração ou atraso de voo por força maior deve seguir normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor) ou do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica).

O tribunal fará um novo julgamento para decidir qual norma valerá para esses processos.

O recurso foi movido pela companhia aérea Azul, que contesta uma decisão proferida a favor de um passageiro que chegou atrasado ao destino depois de a empresa remanejar o voo por más condições climáticas.

Na ação, os advogados do passageiro relatam que o voo, que iria do Rio de Janeiro para Corumbá (MS), com escala no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), foi interrompido nos arredores de Bonito (MS), e parte dos passageiros teve de seguir viagem em um ônibus oferecido pela companhia aérea. Inicialmente, a chegada em Corumbá estava prevista para as 9h30 do dia 6 de agosto de 2024, mas, com o atraso, o passageiro chegou ao destino à 1h15 do dia seguinte.

Os advogados afirmaram ainda que o passageiro teve um gasto extra de R$ 76 com alimentação durante a viagem de ônibus.

O 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou a Azul a pagar R$ 107 de indenização por danos materiais e R$ 8.000 por danos morais.

No recurso extraordinário ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Azul disse que o voo não prosseguiu por causa de condições climáticas desfavoráveis.

“A companhia aérea se vê obrigada a não decolar por questões de falta de autorização e segurança operacional, cuja razão é de um evento da natureza imprevisível. Mas, ao contrário do que se espera, a empresa é condenada, pela simples ocorrência do atraso ou remanejamento do voo, ao pagamento de danos morais; pior, sem qualquer tipo de comprovação”, escreveu a defesa da companhia aérea.

Na decisão desta quarta-feira, Toffoli diz que a suspensão dos processos judiciais evita “a multiplicação de decisões conflitantes quanto à situação de grave insegurança jurídica” e também “desestimula, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória”.

Ainda de acordo com o ministro, não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico incidente nas hipóteses de responsabilidade das companhias aéreas brasileiras por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior -se seria o do Código de Defesa do Consumidor ou o do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Os processos judiciais ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário protocolado pela Azul.

Toffoli suspende ações contra companhias aéreas por cancelamento de voo por força maior

Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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