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USP nega prova em Libras para candidatos surdos em seleção de mestrado

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
maio 21, 2026
in BRASIL
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Candidatos surdos acusam a Faculdade de Educação da USP de discriminação após terem pedido para responder prova de mestrado em Libras e receberem negativa da instituição. Caso foi levado ao Ministério Público e levanta debate sobre inclusão e acessibilidade no ensino superior

( JT) – Dois candidatos surdos denunciaram o processo seletivo de mestrado da Faculdade de Educação da USP após serem impedidos de realizar a prova em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e acabarem sendo reprovados.

Jaqueline Pristello, 40, e Alexandre Jurado Melendes, 56, se inscreveram no programa de pós-graduação em Educação e, antes da prova, solicitaram o direito de responder às questões em Libras, com gravação em vídeo e tradução posterior para o português por intérprete.

O pedido foi negado sob o argumento de que a adaptação violaria o princípio da igualdade entre os candidatos.

Em nota, a Faculdade de Educação da USP diz que o processo seletivo segue edital público que prevê prova exclusivamente em português. A unidade afirma que garantiu uma hora adicional e apoio de intérprete, como previsto para candidatos com deficiência.

Segundo a faculdade, o domínio do português escrito é necessário para as atividades acadêmicas e está alinhado às diretrizes da educação de surdos no país.

Sem a autorização, os dois fizeram a prova escrita em português no dia 7 de abril. Havia intérpretes durante a aplicação, mas a gravação das respostas em vídeo não foi permitida. Ao fim do processo, Jaqueline foi reprovada com nota 3,5, abaixo da mínima exigida, 7,0.

Após a divulgação do resultado, os candidatos afirmam que solicitaram acesso às provas corrigidas e aos critérios de avaliação, mas dizem que os pedidos foram negados.

Jaqueline levou o caso ao Ministério Público de São Paulo. Na representação, ela afirma ter sido “duplamente prejudicada”: pela ausência de adaptação linguística e pela falta de transparência no processo. O documento pede também a abertura de investigação e medidas como acesso às provas corrigidas, divulgação dos critérios de avaliação e adoção de adaptações linguísticas.

Os candidatos também apontam que outros programas da própria USP, como o de linguística na FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas), já permitem provas em Libras com tradução posterior, o que indicaria a viabilidade da medida.

Para a advogada Adriana Monteiro, especializada em direitos de pessoas com deficiência, o fato de outro instituto da própria USP já adotar provas em Libras enfraquece argumentos contrários. Segundo ela, a Lei Brasileira de Inclusão não proíbe apenas práticas discriminatórias explícitas, mas também aquelas que, embora aparentemente neutras, colocam pessoas com deficiência em desvantagem.

“Ao exigir exclusivamente respostas em português escrito, a instituição pode desconsiderar que, para muitos surdos usuários de Libras, essa é uma segunda língua, criando uma barreira linguística que compromete a igualdade de oportunidades”, afirma.

Segundo ela, a legislação brasileira reconhece a Libras como meio legal de comunicação e impõe às instituições de ensino o dever de eliminar barreiras.

A Faculdade de Educação afirma que cada programa tem autonomia para definir políticas afirmativas e que adaptações ocorrem na etapa de arguição, quando candidatos podem se expressar em Libras com intérprete. A instituição diz ainda que mantém compromisso com a inclusão e que a demanda será considerada em discussões internas.

À reportagem a Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) afirma que a recusa pode configurar discriminação. Segundo o órgão, negar a prova em Libras com tradução posterior pode caracterizar a recusa de adaptação razoável, prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais. O parecer também aponta que exigir respostas apenas em português pode distorcer a avaliação, ao medir a proficiência na língua escrita, e não o conhecimento do candidato.

Para a comissão, o argumento de garantir igualdade entre os candidatos é equivocado, por desconsiderar as diferenças linguísticas e contrariar o princípio da igualdade material, já consolidado na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

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