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Zanin vota contra aposentadoria especial do vigilante e placar fica empatado no STF; veja o que pode acontecer

Redação by Redação
fevereiro 13, 2026
in ECONOMIA
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Julgamento no plenário virtual está empatado e terá repercussão geral. Decisão pode afetar milhares de processos em todo o país e gerar impacto estimado em até R$ 154 bilhões aos cofres públicos ao longo de 35 anos, segundo o INSS.

()- O ministro Cristiano Zanin votou contra a concessão da aposentadoria especial do INSS para vigilantes em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Ele acompanhou o voto de Alexandre de Moraes e deixou o placar empatado.

Até o momento, há dois votos contrários e dois favoráveis ao benefício. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram a favor da concessão. O caso é analisado no plenário virtual da Corte, sob o tema 1.209, com previsão de encerramento nesta sexta-feira, 13.

O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para todas as ações semelhantes no país. O INSS estima impacto de até R$ 154 bilhões aos cofres públicos ao longo de 35 anos.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais expostos de forma habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde. Para Nunes Marques, a atividade de vigilante pode ser reconhecida como especial, com ou sem uso de arma de fogo, devido aos riscos e aos possíveis prejuízos à saúde mental e à integridade física, inclusive após a reforma da Previdência de 2019.

Alexandre de Moraes divergiu. Segundo ele, o Supremo não deve aprovar o benefício apenas com base na periculosidade, já que a Corte decidiu em processo semelhante envolvendo guardas municipais que não há risco inerente suficiente à profissão.

O relator também propôs critérios para comprovação da atividade especial. Para períodos até 5 de março de 1997, o reconhecimento pode ocorrer com base na lista de profissões vigente à época, que incluía vigilantes. Após essa data, passa a ser exigido laudo técnico que comprove a exposição aos riscos, conforme as normas aplicáveis a cada período.

A advogada Adriane Bramante, especialista em direito previdenciário e representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no caso, afirma que o processo é um dos mais importantes do ano na área. Segundo ela, a discussão teve início no Superior Tribunal de Justiça, onde se debatia se o tempo especial deveria ser reconhecido apenas para vigilantes armados ou também para os que não utilizam arma de fogo.

Com a reforma da Previdência de 2019, que retirou a periculosidade como fundamento constitucional para caracterizar atividade especial, o debate foi ampliado. Agora, o STF decidirá se o direito permanece válido após a emenda constitucional 103.

“A periculosidade é a iminência do risco, uma possibilidade sempre presente de um evento violento que interrompe a integridade do trabalhador. Essa atividade de vigilante submete o profissional a roubo e a violência física. Além disso, pode causar morte”, afirmou a advogada.

O que pode acontecer agora?

O julgamento ainda não foi concluído e tem prazo até as 23h59 desta sexta-feira. Se a aposentadoria especial for aprovada, o INSS poderá conceder o benefício e os processos suspensos voltarão a tramitar.

O instituto poderá recorrer por meio de embargos de declaração, apontando eventual omissão, contradição ou trechos obscuros na decisão.

Se o direito for negado, o segurado que levou o caso ao Supremo também poderá recorrer, solicitando esclarecimentos e tentando reverter a decisão ao menos para quem já tinha a concessão reconhecida pela Justiça, já que a tese foi aprovada anteriormente no STJ.

Os ministros ainda podem pedir vista, solicitando mais prazo para análise, ou destaque, para levar o julgamento ao plenário presencial. No caso de pedido de vista, o prazo para devolução do processo é de até 90 dias.

Entenda a discussão

O STF analisa, com repercussão geral no tema 1.209, se vigilantes têm direito à aposentadoria especial por exercerem atividade considerada perigosa e de risco à integridade física e à saúde mental.

O relator votou pelo reconhecimento do tempo especial com ou sem uso de arma de fogo, inclusive após a reforma da Previdência de 2019, desde que haja comprovação técnica conforme o período trabalhado.

Já Alexandre de Moraes abriu divergência ao afirmar que a Constituição não permite o benefício com base apenas na periculosidade e citou precedente da Corte envolvendo guardas municipais.

O julgamento também discutirá se o enquadramento é possível após as mudanças legais de 1995 e 1997, quais provas são exigidas, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, e se é constitucional a reforma de 2019 que eliminou o fundamento do risco à integridade física.

O Superior Tribunal de Justiça já havia reconhecido o tempo especial para vigilantes, armados ou não.
 

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Zanin vota contra aposentadoria especial do vigilante e placar fica empatado no STF; veja o que pode acontecer

Fonte: Gazeta Mercantil – Economia

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