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Bruno Henrique escapa de gancho por manipulação e leva multa no STJD

Redação by Redação
novembro 13, 2025
in ESPORTES
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RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, escapou de uma punição pesada por ter levado cartão amarelo no jogo contra o Santos, pelo Brasileiro 2023 e ter informado o irmão sobre isso. Ao fim das contas, o jogador foi multado em R$ 100 mil pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

Em um julgamento com decisões divididas, prevaleceu o entendimento de que ele cometeu uma infração ao passar informação privilegiada ao irmão, Wander Nunes Júnior, de que levaria o cartão. Wander, posteriormente, apostou que Bruno Henrique levaria cartão.

Segundo a maioria dos auditores do Pleno do STJD (seis votos), a atitude de Bruno Henrique se enquadra em um descumprimento ao regulamento geral de competições da CBF. E, com isso, ele fica enquadrado com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Essa visão não foi unânime, mas ganhou quem votou tanto por uma pena no artigo 243-A (atuar de forma contrária à ética desportiva) quanto no artigo 243 (atuar de forma a prejudicar o time que defende).

Assim, houve uma mudança em relação à decisão de primeira instância, que tinha punido Bruno Henrique com 12 jogos de suspensão.

Multado, Bruno Henrique fica livre para jogar a reta final do Brasileirão e também não tem qualquer risco de perder a final da Libertadores.

COMO FORAM OS VOTOS

Sérgio Furtado Coelho Filho (relator) – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Marco Aurélio Choy – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Maxwell Borges Vieira – 270 dias e multa de R$ 75 mil (art 243)
Luiz Felipe Bulus – 12 partidas (art 243-A)
Rodrigo Aiache – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Antonieta Silva Pinto – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Mariana Barreiras – 270 dias e multa de R$ 75 mil (art 243)
Marcelo Bellizze – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Luís Otávio Veríssimo Teixeira (presidente) – multa de R$ 100 mil (art. 191)

A CONTINUAÇÃO DA SESSÃO

A sessão desta quinta-feira foi a continuação do julgamento de segunda-feira. Bruno Henrique, desta vez, acompanhou de forma online.

Houve interrupção anteriormente por causa do pedido de vista feito pelo auditor Marco Aurélio Choy. Foi ele quem votou primeiro agora, na retomada do caso.

Choy acompanhou o voto do relator, Sérgio Furtado Coelho Filho, que já tinha se manifestado na segunda-feira, a favor da multa de R$ 100 mil, com base no artigo 191.

Ele começou justificando a solicitação para analisar o caso de forma mais profunda, dizendo que só teve acesso aos autos completos quando o julgamento foi marcado.

Na análise do mérito, ele concordou com o relator, entendendo que Bruno Henrique compartilhou, sim, informação sensível.

Choy ainda pontuou motivos para não ser possível fazer uma equiparação ampla e irrestrita à maioria dos casos de manipulação descobertos pela Operação Penalidade Máxima. Entre os itens, não houve recebimento de direito por parte de Bruno Henrique, negociação de valores, contato com aliciadores ou qualquer organização para cometer o esquema de apostas.

“A conduta de compartilhar informação sensível está expressamente vedada no artigo 165 do RGC da CBF. Isso se encaixa na tipificação do artigo 191”, disse Choy, que em outro momento acrescentou: “O caso de Bruno Henrique se resume ao compartilhamento de informação sensível”.

Além de Choy, o voto do relator foi seguido pelos auditores Rodrigo Aiache, Antonieta Silva Pinto, Marcelo Bellize e o presidente do tribunal, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.

AS DIVERGÊNCIAS

No terceiro voto, o auditor Maxwell Borges Vieira foi o primeiro a abrir divergência no julgamento. Inclusive, enquadrou Bruno Henrique em um artigo no qual ele nem tinha sido condenado na primeira instância, o 243 (atuar de forma prejudicial ao clube).

Maxwell, então, votou pela condenação e suspensão do atacante do Flamengo por 270 dias, além de multa de R$ 75 mil. Foi o voto mais pesado para Bruno Henrique, que depois recebeu a adesão da auditora Mariana Barreiras.

Houve mais divergências em relação ao relator do caso.

Luiz Felipe Bulus votou pela aplicação do artigo 243-A.

“É uma conduta antiética, na minha opinião. Mas a conduta que entra no 243-A é passar a informação para o irmão. Mas para uma organização familiar, que está lesando casas de apostas, o consumidor que foi ao estádio, que teve ali ofendido um princípio básico da imprevisibilidade. Ele não espera que o jogador vá levar o cartão. A conduta antiética é tranquila de se compreender”, disse Bulus.

Mas os votos todos por punições mais graves do que multa foram vencidos. Prevaleceu a multa.

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