Fase classificatória poderá ter mais do que 10% de mulheres. Certame havia sido suspenso porque candidatas tiraram notas maiores do que homens, no entanto, foram desclassificadas em função do percentual de vagas femininas. Policiais Militares do Distrito Federal em formação: estado tem o maior percentual de candidatos de forças de segurança
Divulgação
Após uma audiência de conciliação nesta quinta-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin validou um acordo que permite a retomada do concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O entendimento estabelece que não haverá restrição de gênero para o preenchimento de vagas.
“O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero”, disse Zanin ao validar o acordo.
Em setembro, Zanin suspendeu o concurso que limitava a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. O ministro atendeu a um pedido do PT e concordou que a restrição violava o princípio da igualdade de gênero.
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O acordo foi costurado em uma audiência de conciliação realizada pelo STF com representantes da PMDF, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, do governo do DF e do PT.
Ficou estabelecido que:
O concurso pode prosseguir nas demais etapas excluindo a limitação de gênero
Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino
Até que haja legislação sobre o tema ou entendimento fixado pelo STF, as diretrizes fixadas no acordo deve ser aplicadas em futuros concursos da PM do DF.
Em resumo, o concurso vai prosseguir, no entanto, com a exclusão da norma que define em até 10% o efetivo de policiais militares femininos em cada quadro. Por não existir uma legislação sobre o tema e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda não ter sido finalizado no STF, a determinação será aplicada para futuros editais de concursos da PMDF.
Igualdade de gênero
Concurso da PM: candidatas querem revisão do limite de vagas para mulheres
Em análise preliminar do caso, o ministro Zanin verificou que o percentual de 10% reservado às mulheres parece violar o princípio da igualdade de gênero. Ele destacou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e essa vedação se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos.
Ele citou também precedente do STF que trata do incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, “não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista”.
Anteriormente, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) já havia suspendido o concurso. Como três questões da prova foram anuladas, houve dúvidas em relação à nota de corte que precisou ser reduzida.
Veja aqui a decisão do TCDF
As candidatas reclamam que a redução na nota de corte permitiu que mais vagas fossem destinadas aos homens, possibilitando o ingresso deles no serviço público com notas muito inferiores.
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) também entrou com uma ação civil para pedir que candidatas que atingiram a nota de corte do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) tivessem suas redações corrigidas. O pedido foi enviado para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O edital da PMDF prevê 630 vagas imediatas para soldado masculino, e 70 para soldado feminino. O cadastro reserva tem 1.260 vagas para homens e 140 para mulheres.
Inicialmente, segundo o edital, o candidato deveria ter aproveitamento de 60% da pontuação na prova objetiva ou 48 pontos para avançar para o próxima etapa.
LEIA TAMBÉM:
IGUALDADE DE GÊNERO: Candidatas à PMDF buscam a Justiça por mais vagas para mulheres; segundo elas, homens que não alcançaram nota de corte não devem assumir
CONCURSO DA PMDF: Defensoria Pública entra com ação para garantir correção de redações das mulheres aprovadas na primeira fase
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Após uma audiência de conciliação nesta quinta-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin validou um acordo que permite a retomada do concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O entendimento estabelece que não haverá restrição de gênero para o preenchimento de vagas.
“O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero”, disse Zanin ao validar o acordo.
Em setembro, Zanin suspendeu o concurso que limitava a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. O ministro atendeu a um pedido do PT e concordou que a restrição violava o princípio da igualdade de gênero.
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O acordo foi costurado em uma audiência de conciliação realizada pelo STF com representantes da PMDF, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, do governo do DF e do PT.
Ficou estabelecido que:
O concurso pode prosseguir nas demais etapas excluindo a limitação de gênero
Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino
Até que haja legislação sobre o tema ou entendimento fixado pelo STF, as diretrizes fixadas no acordo deve ser aplicadas em futuros concursos da PM do DF.
Em resumo, o concurso vai prosseguir, no entanto, com a exclusão da norma que define em até 10% o efetivo de policiais militares femininos em cada quadro. Por não existir uma legislação sobre o tema e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda não ter sido finalizado no STF, a determinação será aplicada para futuros editais de concursos da PMDF.
Igualdade de gênero
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Em análise preliminar do caso, o ministro Zanin verificou que o percentual de 10% reservado às mulheres parece violar o princípio da igualdade de gênero. Ele destacou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e essa vedação se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos.
Ele citou também precedente do STF que trata do incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, “não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista”.
Anteriormente, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) já havia suspendido o concurso. Como três questões da prova foram anuladas, houve dúvidas em relação à nota de corte que precisou ser reduzida.
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As candidatas reclamam que a redução na nota de corte permitiu que mais vagas fossem destinadas aos homens, possibilitando o ingresso deles no serviço público com notas muito inferiores.
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) também entrou com uma ação civil para pedir que candidatas que atingiram a nota de corte do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) tivessem suas redações corrigidas. O pedido foi enviado para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O edital da PMDF prevê 630 vagas imediatas para soldado masculino, e 70 para soldado feminino. O cadastro reserva tem 1.260 vagas para homens e 140 para mulheres.
Inicialmente, segundo o edital, o candidato deveria ter aproveitamento de 60% da pontuação na prova objetiva ou 48 pontos para avançar para o próxima etapa.
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