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Justiça de SP amplia proteção à dona do Habib’s contra cobrança de dívidas de mais de R$ 300 milhões

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
agosto 11, 2026
in ECONOMIA
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Justiça de SP amplia proteção à dona do Habib

GUILHERME W. ALMEIDA
SÃO PAULO, SP (JORNAL DA TARDE) – A Justiça de São Paulo ampliou a proteção do grupo Gennius, controlador do Habib’s, contra a cobrança de dívidas por credores. Com a decisão, a rede passa a ter 60 dias de proteção também contra a execução de créditos que não estariam sujeitos a uma eventual recuperação judicial.

O grupo Gennius, controlador do Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, acumula R$ 312 milhões em dívidas e tenta negociar o passivo sem entrar em recuperação judicial. A rede de restaurantes tem cerca de 500 lojas no país.

A empresa atribui a crise ao cenário macroeconômico dos últimos anos, à pandemia de Covid-19 e à mudança nos hábitos de consumo. Segundo o grupo, a pandemia “provocou o esvaziamento dos grandes centros urbanos em que se concentrava parcela relevante das operações”.

O Gennius também cita a expansão das plataformas de delivery, em detrimento dos estabelecimentos físicos, e o aumento dos juros. A empresa afirma que a taxa Selic passou de patamares próximos a 4% para cerca de 15%, elevando o custo de captação e de rolagem das dívidas.

No fim de junho, o grupo pediu a instauração de um Procedimento de Mediação Pré-Processual no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Santo Amaro, em São Paulo. O mecanismo permite que empresas em dificuldades financeiras tentem negociar com os credores antes de recorrer à recuperação judicial.

Em seguida, o Gennius pediu à Justiça uma liminar para suspender por 60 dias a cobrança de valores devidos a centenas de credores. Também solicitou que fornecedores de serviços essenciais, como água, luz e internet, e de insumos básicos não interrompessem o atendimento aos restaurantes.

A liminar foi concedida em 1º de julho. Com ela, o patrimônio do Habib’s e dos sócios Antonio Alberto Saraiva e Belchior Saraiva ficou protegido de execuções durante 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Após liminar concedida em julho, o Habib’s ganhou tempo para negociar o passivo sem estar sujeito a cobranças. Como a primeira decisão excluiu créditos da liminar sob a alegação de não serem sujeitos a recuperação judicial, o Habib’s entrou com recurso para estender a proteção.

As dívidas excluídas da liminar são aquelas garantidas por cessão fiduciária de recebíveis e aplicações financeiras; isto é, aquelas em que o devedor cede ao credor o direito temporário sobre algum crédito ou ativo financeiro. Segundo a lei, esse tipo de dívida não deve ser discutida em recuperação judicial.

O principal argumento da empresa foi o fato de não existir, nesse momento, recuperação judicial e de o pedido de liminar ter sido feito justamente para evitar o processo. Excluir parte dos credores da negociação prévvia permitiria a eles executar o Habib’s e atrapalharia o rearranjo financeiro do grupo.

A primeira decisão, porém, excluiu da proteção alguns tipos de crédito por entender que eles não estariam sujeitos a uma eventual recuperação judicial. Entre eles estão dívidas garantidas por cessão fiduciária de recebíveis e aplicações financeiras -quando o devedor transfere temporariamente ao credor direitos sobre determinados créditos ou ativos.

O grupo recorreu para ampliar a proteção. O principal argumento foi que ainda não existe recuperação judicial e que a medida cautelar foi justamente solicitada para tentar evitar esse processo. Segundo a empresa, permitir que parte dos credores execute as dívidas enquanto os demais participam da negociação poderia comprometer o rearranjo financeiro do grupo. A nova decisão ampliou a suspensão das cobranças para esses credores.

Procurado pela reportagem, o Habib’s afirmou que “ingressou com pedido de medida cautelar com o objetivo de negociar os passivos financeiros acumulados durante o período desafiador dos últimos anos”. Segundo a empresa, todas as lojas do grupo continuam funcionando normalmente.

Para o advogado André Bergamaschi, sócio do escritório BMBZ Sociedade de Advogados, empresas de grande porte têm recorrido cada vez mais à mediação pré-processual para tentar evitar a recuperação judicial, que ele define como um “remédio mais amargo”.

Entre os custos de uma recuperação judicial, Bergamaschi cita o risco à reputação da empresa, maiores restrições às negociações e insegurança jurídica. A mediação, acompanhada de uma liminar que suspenda as cobranças, dá ao devedor tempo para negociar sem a pressão de eventuais execuções judiciais.

Mesmo sem evitar a recuperação judicial, a mediação pode ajudar, afirma o advogado. “O que foi tratado na mediação é útil para a devedora entender as posições de cada credor. Também serve para o credor não entrar na recuperação judicial no escuro em relação ao que os outros irão demandar.”

A situação financeira do grupo também pode afetar as franquias do Habib’s. Segundo Alexandre David, advogado especializado na área, uma crise na franqueadora pode gerar um efeito cascata sobre o restante da rede.

Além da perda de credibilidade e de novos investidores, pode haver problemas na operação. É comum, segundo ele, que franqueadores também sejam fornecedores dos franqueados. Se credores responsáveis por parte desses serviços cortarem o fornecimento ou cancelarem contratos, a cadeia de franquias pode ser prejudicada.

A mediação prévia à recuperação judicial pode ajudar a reduzir esses riscos. “É muito comum haver previsão contratual de rescisão caso alguma das partes entre em recuperação judicial”, afirma David. Ele ressalva, porém, que não sabe se essa é a situação dos contratos das franquias do grupo Gennius.

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