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Decreto do mercado livre de energia vem em meio a crise no setor, e segurança vira desafio

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
agosto 13, 2026
in ECONOMIA
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Lâmpadas de LED terão novas regras de eficiência a partir de 2028

THIAGO BETHÔNICO
SÃO PAULO, SP (JORNAL DA TARDE) – A ampliação do mercado livre de energia para o consumidor comum avança no momento em que comercializadoras que operam nesse setor enfrentam uma crise sem precedentes.

Na quarta-feira (12), o governo Lula (PT) assinou um decreto com as regras para que clientes residenciais e pequenos negócios possam fazer a transição para esse modelo, em que prazos e volumes de fornecimento são negociados diretamente com as comercializadoras, sem depender da distribuidora local.

Na avaliação de especialistas, o decreto é genérico e enxuto, avançando pouco em relação à lei aprovada em novembro do ano passado. O texto detalhou algumas questões, mas ainda delega à Aneel (agência reguladora do setor) o papel de resolver pontos considerados sensíveis, como tarifas, encargos e outros requisitos.

Por isso, segundo integrantes do setor, o cenário atual ainda reúne desafios regulatórios e de segurança para o consumidor final.

Luiz Fernando Leone Vianna, vice-presidente institucional e regulatório do Grupo Delta Energia, diz que a assinatura do decreto de abertura do mercado livre representa um avanço para a modernização do setor elétrico. “Mas o principal desafio será transformar esse direito de escolha em uma realidade operacional segura, eficiente e compreensível para o consumidor”, afirma.

Segundo Vianna, o consumidor de baixa tensão não tem a mesma estrutura técnica de um grande consumidor industrial. “Ele precisará entender o que está contratando, quais riscos assume, quais garantias possui e quem responde em situações extremas.”

Para ele, a próxima fase do mercado livre exigirá atenção a aspectos como a solidez das comercializadoras varejistas.

Esse é um dos pontos sensíveis, pois algumas companhias passam por um momento de baixa hoje no Brasil -apesar do crescimento do mercado.
Como mostrou reportagem na Folha de S. Paulo, empresas que atuam no setor de revenda de energia para grandes clientes vivem uma crise financeira sem precedentes, com dívidas e recuperações judiciais que já ultrapassam R$ 6 bilhões.

Nos últimos anos, as comercializadoras cresceram rapidamente. De 2024 para cá, porém, passaram a quebrar em efeito dominó.

O cenário é atribuído ao que seria uma “tempestade perfeita”, com volatilidade de preços de energia, exigências de garantias financeiras e descasamento nos valores negociados. Muitas dessas comercializadoras venderam energia a seus clientes a preços que, logo depois, se mostrariam irrisórios para cobrir os custos assumidos em seus contratos com os geradores.

A segurança das comercializadoras varejistas é um ponto importante nessa nova fase do mercado livre, dado que elas podem ser responsáveis por gerir a energia de milhões de consumidores. Hoje, o mercado livre tem cerca de 80 mil clientes. Já o mercado cativo responde pela demanda de 90 milhões de consumidores.

“Quando falamos de uma comercialização varejista, o problema é outro, porque são milhares de consumidores que podem ficar sem energia. Não estamos falando mais de 15 ou 20 indústrias grandes que ter um problema de caixa, empréstimo para poder arcar. Estamos falando de milhares de consumidores pequenininhos que não têm o que fazer”, afirma Alexei Vivan, sócio e head da área de energia do CGM Advogados.

Segundo ele, um ponto fundamental é a responsabilidade legal da comercializadora varejista, que atua como uma espécie de fiadora do consumidor. Diferentemente da atacadista, a varejista é responsável pela inadimplência de seus clientes perante a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia).

Ana Karina, sócia do Machado Meyer Advogados e especialista em infraestrutura e energia, também avalia que o cenário de crise em algumas comercializadoras é um ponto de atenção nessa ampliação do mercado livre de energia.

Para ela, a abertura para a baixa tensão exige que o modelo atual seja aperfeiçoado para garantir proteção ao consumidor. O sucesso dessa transição dependerá de um trabalho intenso de regulamentação da Aneel, afirma.
Pelo decreto, a agência deverá desenvolver um plano de comunicação para conscientização dos consumidores sobre o que significa mudar para o mercado livre.

“Esses consumidores vão precisar de uma comercializadora varejista, que não é a distribuidora que ele conhece, em um mercado que ele não sabe o que é. Se esse cliente não cumprir as obrigações financeiras ele pode ter o contrato rescindido e voltar para outro modelo que não é o da distribuidora, mas do Supridor de Última Instância. Então, essa é uma grande preocupação, porque estamos falando de pessoas físicas”, afirma.

Dada essa complexidade, especialistas defendem que a Aneel exija garantias financeiras mais robustas dos varejistas nessa nova fase do mercado.

No entanto, exigências como a contratação de seguros podem implicar em um custo maior na tarifa do mercado livre, reduzindo a margem de economia que hoje atrai os consumidores para essa modalidade.

A Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) também defende que a ampliação do mercado seja acompanhada de um processo de educação e informação dos consumidores.

Para o CEO Rodrigo Sauaia, a medida será importante para pessoas, pequenos negócios e produtores rurais, que não necessariamente têm conhecimento técnico sobre o setor elétrico.

“O decreto dá passos importantes para transformar em realidade a liberdade de escolha dos consumidores, mas ainda não é possível avaliar plenamente os benefícios econômicos dessa migração”, diz.

Alexandre Becker, coordenador de projetos especiais da Ludfor, afirma que a abertura do mercado para o cliente de baixa tensão é importante do ponto de vista da transição energética.

“O mais importante é a posição do consumidor: deixa de ser apenas passiva para uma posição de destaque”, diz. “Isso tende a aumentar a demanda por fontes renováveis e ajudar a movimentar investimentos em uma matriz cada vez mais limpa”, acrescenta.

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