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Ficou 5 meses sem salário e ouviu “peça ao Lula”: patrão é condenado

Alisson Sakamoto by Alisson Sakamoto
abril 7, 2026
in BRASIL
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Empregado relatou ter ficado cinco meses sem receber salário e sofreu hostilidades após declarar voto em Lula. Justiça do Trabalho do Ceará considerou o caso como discriminação e determinou pagamento de indenização e verbas trabalhistas atrasadas

Um trabalhador será indenizado por danos morais após sofrer perseguição política no ambiente de trabalho por ter votado em Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022. Além das ofensas, o empregado ficou cinco meses sem receber salário.

De acordo com informações do portal g1, que teve acesso ao processo, o empresário foi condenado pela Justiça do Trabalho do Ceará, em 2025, a pagar todas as verbas trabalhistas devidas e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. No total, o valor da condenação chegou a R$ 201 mil.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado como auxiliar de limpeza em uma empresa do setor farmacêutico, com salário de R$ 1.412. No entanto, na prática, ele passava grande parte do tempo realizando tarefas domésticas na residência do empregador, como limpeza, preparo de refeições e serviços de jardinagem.

O funcionário afirmou que prestava serviços desde 2002, mas só teve a carteira assinada em 2014. Ele também relatou que deixou de receber salários entre dezembro de 2023 e abril de 2024.

Sempre que cobrava os valores atrasados, o trabalhador era alvo de hostilidade. Segundo o relato, o patrão chegou a dizer que ele deveria ir “pedir ao Lula” para receber o dinheiro.

Ainda conforme os autos, o empregador associava os problemas financeiros do funcionário ao fato de ele ter votado no atual presidente. Em um dos episódios relatados, o empresário chegou a afirmar que um assalto sofrido pelo filho do trabalhador teria sido “merecido” por causa da escolha política da família.

Durante o julgamento, o empregador admitiu o comportamento discriminatório e também reconheceu, de forma indireta, que o funcionário trabalhava além da jornada permitida por lei.

Na sentença de primeira instância, proferida em maio de 2025, a juíza considerou as acusações graves e determinou o pagamento de R$ 201 mil. O valor inclui a indenização por danos morais, salários atrasados, 13º salário, horas extras, férias e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com multa de 40%.

O empresário recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede em Fortaleza, manteve integralmente a condenação por unanimidade.
 
 

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